Demissão sem justa causa

 

16/12/2011 10:35

CCJ aprova extinção de contribuição de 10% sobre FGTS

Projeto segue agora para o Plenário

Beto Oliveira
Sandro Mabel

Após aprovação de parecer de Sandro Mabel, projeto segue para o Plenário.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na terça-feira (13) proposta que extingue, a contar de 1º de janeiro de 2010, a contribuição social devida pelo empregador em caso de demissão sem justa causa. A contribuição tem alíquota de 10% sobre o valor dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devidos durante a vigência do contrato de trabalho, acrescida das remunerações aplicáveis aos saldos das contas.

A contribuição foi criada em 2001 (LC 110/01) para pagar parte das despesas do governo com a ressarcimento aos trabalhadores pelas perdas nas contas do FGTS pelos Planos Verão e Collor 1, em 89 e 90. Ao todo, calcula-se que o ressarcimento tenha custado R$ 55 bilhões. A maior parte, relativa aos trabalhadores que fizeram acordo com a Caixa Econômica Federal, terminou de ser paga em janeiro de 2007.

A comissão seguiu o voto do relator, deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), pela constitucionalidade e juridicidade do Projeto de Lei Complementar 378/06, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP); e do substitutivo da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público. A CCJ também aprovou emenda da Comissão de Finanças e Tributação, para que a extinção da contribuição comece em 1º de janeiro de 2010 e o PLP 46/11, do deputado Laercio Oliveira (PR-SE), que tramita apensado.

O projeto original de Mendes Thame fixa em cinco anos o prazo de vigência da contribuição - que terminaria em outubro de 2006, mas não diz o que será feito com as contribuições pagas depois disso. O substitutivo aprovado na Comissão de Trabalho determina simplesmente a extinção da contribuição.

Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e segue agora para o Plenário. O texto já foi aprovado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Finanças e Tributação.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Mariana Monteiro - Foto: Beto Oliveira

Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio

Cadê o dinheiro? TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio 4 de fevereiro de 2025, 19h12 Ao decidir, o desembargador entendeu que estavam presentes no caso os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de pedido liminar: probabilidade do direito e...

STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula

Doação inoficiosa STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula Relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou a necessidade de respeitar a legítima dos herdeiros. Da Redação terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Atualizado às 18:04 STJ declarou nula partilha em vida realizada...

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding No universo do planejamento sucessório, a ferramenta que certamente ganhou mais atenção nos últimos tempos foi a holding. Impulsionada pelas redes sociais e por um marketing sedutor, a holding tornou-se figurinha carimbada como um produto capaz...

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou Novo sistema dos cartórios permite aos juízes escolher os bens de acordo com o valor para serem bloqueados, cobrindo apenas o valor da dívida Anna França 30/01/2025 15h00 • Atualizado 5 dias atrás O avanço da digitalização dos...